Se você está procurando alugar uma loja de rua na cidade de São Paulo para abrir o seu negócio, é importante entender os diferentes tipos de zoneamento que existem na cidade. O zoneamento determina quais tipos de atividades comerciais são permitidas em cada região da cidade, e é importante estar ciente dessas restrições antes de escolher o seu imóvel.
Existem diversos tipos de zoneamento em São Paulo, e cada um deles tem suas próprias regras e restrições. Abaixo, vamos explicar alguns dos principais tipos de zoneamento que você pode encontrar na cidade e quais as atividades permitidas em cada um deles:
ZM (Zona Mista)
Permite uma mistura de usos comerciais, residenciais e de serviços, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação municipal.
- Comércio varejista e atacadista em geral, como lojas de roupas, calçados, eletrônicos, materiais de construção, supermercados, entre outros;
- Serviços pessoais, como salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, spas, entre outros;
- Serviços de saúde, como consultórios médicos, odontológicos, clínicas, laboratórios, hospitais, entre outros;
- Serviços financeiros, como bancos, casas de câmbio, corretoras de valores, entre outros;
- Restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos de alimentação;
- Instituições de ensino, como escolas, faculdades e universidades;
- Hotéis, motéis e pousadas;
- Atividades culturais, como teatros, cinemas, galerias de arte, entre outros;
- Atividades esportivas, como academias, clubes, estádios, entre outros.
ZC (Zona de Centralidade)
Essa é a zona de maior adensamento e intensidade de uso da cidade, voltada principalmente para atividades de comércio e serviços. É permitido um grande número de usos comerciais, residenciais e de serviços, com alguns limites de altura e taxa de ocupação do solo. Permite uma ampla gama de atividades econômicas e comerciais.
- Comércio varejista em geral, como lojas de roupas, calçados, eletrônicos, livros, entre outros;
- Serviços pessoais, como salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, spas, entre outros;
- Serviços de saúde, como consultórios médicos, odontológicos, clínicas, laboratórios, hospitais, entre outros;
- Serviços financeiros, como bancos, casas de câmbio, corretoras de valores, entre outros;
- Restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos de alimentação;
- Instituições de ensino, como escolas, faculdades e universidades;
- Hotéis, motéis e pousadas;
- Atividades culturais, como teatros, cinemas, galerias de arte, entre outros;
- Atividades esportivas, como academias, clubes, estádios, entre outros.
ZCOR-1 (Zona de Centralidade Orientada)
Essa é uma zona de centralidade orientada para o transporte coletivo, com o objetivo de incentivar o uso de transportes públicos e reduzir o tráfego de veículos particulares. É permitido um grande número de usos comerciais, residenciais e de serviços, com algumas restrições quanto à altura dos edifícios e à ocupação do solo.
- Comércio varejista em geral
- Comércio de alimentos, como padarias, mercearias e supermercados
- Comércio de vestuário e acessórios, como lojas de roupas, calçados e joias
- Serviços pessoais, como salões de beleza e barbearias
- Serviços profissionais, como escritórios de advocacia, contabilidade e arquitetura
- Instituições de ensino, como escolas e universidades
- Serviços de saúde, como clínicas e consultórios médicos
- Hotéis e hospedagem
- Restaurantes e bares
- Estacionamentos comerciais
- Residências unifamiliares ou multifamiliares
ZCOR-2 (Zona de Centralidade Orientada de Nível Secundário)
Essa é uma zona de centralidade com menor intensidade de uso do que a ZCOR-1, voltada principalmente para atividades de comércio e serviços de menor porte. É permitido um grande número de usos comerciais, residenciais e de serviços, com algumas restrições quanto à altura dos edifícios e à ocupação do solo.
- Comércio varejista em geral
- Comércio de alimentos, como padarias, mercearias e supermercados
- Comércio de vestuário e acessórios, como lojas de roupas, calçados e joias
- Serviços pessoais, como salões de beleza e barbearias
- Serviços profissionais, como escritórios de advocacia, contabilidade e arquitetura
- Instituições de ensino, como escolas e universidades
- Serviços de saúde, como clínicas e consultórios médicos
- Hotéis e hospedagem
- Restaurantes e bares
- Estacionamentos comerciais
- Residências unifamiliares ou multifamiliares
- Grandes equipamentos urbanos, como estações de tratamento de água e esgoto, e usinas de reciclagem
- Atividades culturais e de lazer, como teatros, cinemas e parques de diversão
- Instalações esportivas, como ginásios e estádios
- Atividades de entretenimento noturno, como casas noturnas e bares com música ao vivo
ZCOR-3 (Zona de Centralidade Orientada de Nível Terciário)
Essa é uma zona de centralidade com menor intensidade de uso do que a ZCOR-2, voltada principalmente para atividades de lazer e entretenimento. É permitido um grande número de usos comerciais, residenciais e de serviços, com algumas restrições quanto à altura dos edifícios e à ocupação do solo.
- Comércio varejista em geral
- Comércio de alimentos, como padarias, mercearias e supermercados
- Comércio de vestuário e acessórios, como lojas de roupas, calçados e joias
- Serviços pessoais, como salões de beleza e barbearias
- Serviços profissionais, como escritórios de advocacia, contabilidade e arquitetura
- Instituições de ensino, como escolas e universidades
- Serviços de saúde, como clínicas e consultórios médicos
- Hotéis e hospedagem
- Restaurantes e bares
- Estacionamentos comerciais
- Residências unifamiliares ou multifamiliares
- Atividades culturais e de lazer, como teatros, cinemas e parques de diversão
- Instalações esportivas, como ginásios e estádios
- Atividades de entretenimento noturno, como casas noturnas e bares com música ao vivo
- Grandes equipamentos urbanos, como estações de tratamento de água e esgoto, e usinas de reciclagem
ZEM (Zoneamento Eixo de Estruturação da Transformação Urbana)
O ZEM foi criado em 2014 com o objetivo de estimular a revitalização de áreas urbanas subutilizadas e pouco desenvolvidas. Essa zona permite uma grande variedade de usos, incluindo residencial, comercial e de serviços, com o objetivo de atrair atividades econômicas e melhorar a qualidade de vida dos moradores. O ZEM é aplicado em áreas próximas a eixos de transporte público, como corredores de ônibus e linhas de metrô, e pode ter altura máxima de 28 metros.
- Comércio varejista em geral
- Comércio de alimentos, como padarias, mercearias e supermercados
- Comércio de vestuário e acessórios, como lojas de roupas, calçados e joias
- Serviços pessoais, como salões de beleza e barbearias
- Serviços profissionais, como escritórios de advocacia, contabilidade e arquitetura
- Instituições de ensino, como escolas e universidades
- Serviços de saúde, como clínicas e consultórios médicos
- Hotéis e hospedagem
- Restaurantes e bares
- Estacionamentos comerciais
- Residências unifamiliares ou multifamiliares
- Atividades culturais e de lazer, como teatros, cinemas e parques de diversão
- Instalações esportivas, como ginásios e estádios
- Atividades de entretenimento noturno, como casas noturnas e bares com música ao vivo
- Grandes equipamentos urbanos, como estações de tratamento de água e esgoto, e usinas de reciclagem
ZEU (Zoneamento Eixo de Estruturação e Transformação Urbana)
O ZEU foi criado em 2016 com o objetivo de concentrar o desenvolvimento urbano em áreas próximas a eixos de transporte público de alta capacidade, como corredores de ônibus e linhas de metrô. Essa zona também permite uma grande variedade de usos, mas com algumas restrições, com o objetivo de garantir uma ocupação urbana mais adequada às características do local. O ZEU pode ter altura máxima de até 48 metros e permite a construção de edifícios comerciais, residenciais e de serviços.
- Comércio varejista e atacadista em geral, como lojas de roupas, calçados, eletrônicos, materiais de construção, supermercados, entre outros;
- Serviços pessoais, como salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, spas, entre outros;
- Serviços de saúde, como consultórios médicos, odontológicos, clínicas, laboratórios, hospitais, entre outros;
- Serviços financeiros, como bancos, casas de câmbio, corretoras de valores, entre outros;
- Restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos de alimentação;
- Instituições de ensino, como escolas, faculdades e universidades;
- Hotéis, motéis e pousadas;
- Atividades culturais, como teatros, cinemas, galerias de arte, entre outros;
- Atividades esportivas, como academias, clubes, estádios, entre outros.
ZEUP (Zoneamento Eixo de Estruturação e Transformação Urbana de Proteção Ambiental)
O Zoneamento Eixo de Estruturação e Transformação Urbana de Proteção Ambiental (ZEUP) de São Paulo foi criado para estimular o desenvolvimento urbano em áreas próximas a eixos de transporte público de alta capacidade, como corredores de ônibus e linhas de metrô, e ao mesmo tempo proteger o meio ambiente e garantir uma ocupação urbana adequada às características do local.
- Comércio varejista em geral
- Comércio de alimentos, como padarias, mercearias e supermercados
- Comércio de vestuário e acessórios, como lojas de roupas, calçados e joias
- Serviços pessoais, como salões de beleza e barbearias
- Serviços profissionais, como escritórios de advocacia, contabilidade e arquitetura
- Instituições de ensino, como escolas e universidades
- Serviços de saúde, como clínicas e consultórios médicos
- Hotéis e hospedagem
- Restaurantes e bares
- Estacionamentos comerciais
- Residências unifamiliares ou multifamiliares
- Atividades culturais e de lazer, como teatros, cinemas e parques de diversão
- Instalações esportivas, como ginásios e estádios
- Atividades de entretenimento noturno, como casas noturnas e bares com música ao vivo
- Grandes equipamentos urbanos, como estações de tratamento de água e esgoto, e usinas de reciclagem
Outros zoneamentos
Atividades permitidas por zoneamento incluem:
- AC-1: Usos comerciais e de serviços que demandem maior visibilidade e acessibilidade, como lojas, restaurantes, bancos, hotéis, entre outros.
- Praça-Canteiro: Áreas destinadas à implantação e conservação de praças, canteiros e jardins, sem permissão de atividades econômicas.
- ZC-ZEIS: Usos mistos com predominância de atividades comerciais e de serviços, bem como atividades de interesse social, como unidades habitacionais de interesse social, creches, escolas, entre outros.
- ZCORa: Usos mistos com predominância de atividades comerciais e de serviços, com restrições específicas em relação à altura e densidade de construção, e que visam a valorização e proteção do patrimônio histórico e cultural.
- ZDE-1: Usos comerciais, de serviços e industriais em áreas próximas às vias expressas e aos centros logísticos, com restrições em relação à poluição sonora, ambiental e visual.
- ZDE-2: Usos industriais, logísticos e de armazenagem em áreas próximas às vias expressas, com restrições em relação à poluição sonora, ambiental e visual.
- ZEIS-1: Unidades habitacionais de interesse social, escolas, creches, equipamentos públicos e comércios de pequeno porte em áreas ocupadas por população de baixa renda, para fins de regularização fundiária.
- ZEIS-3: Unidades habitacionais de interesse social e atividades de pequeno porte, como comércios e serviços, em áreas destinadas à produção de habitação de interesse social e de requalificação urbana.
- ZEIS-5: Unidades habitacionais de interesse social em áreas destinadas a programas de urbanização e regularização fundiária.
- ZEMP: Usos industriais, logísticos e de armazenagem, com restrições em relação à poluição sonora, ambiental e visual, em áreas destinadas à implantação de empreendimentos econômicos.
- ZER-1: Usos predominantemente rurais e atividades agropecuárias em áreas de preservação ecológica, com restrições específicas em relação à preservação ambiental.
- ZEUa: Usos mistos com predominância de atividades comerciais, industriais e de serviços, com restrições específicas em relação à altura e densidade de construção, e que visam a valorização e proteção do patrimônio histórico e cultural.
- ZMa: Usos mistos com predominância de atividades residenciais, mas que permitem atividades comerciais e de serviços em pequena escala.
- ZPI-1: Usos industriais, logísticos e de armazenagem, com restrições em relação à poluição sonora, ambiental e visual, em áreas destinadas à implantação de polos industriais.
- ZPR: Usos mistos com predominância de atividades residenciais e comércios de pequeno porte, em áreas de preservação e requalificação urbana.
Ao procurar por uma loja de rua em São Paulo, é importante verificar o zoneamento da região para saber se a atividade comercial que você pretende realizar é permitida naquele local. Dessa forma, você evita problemas legais e pode investir em um negócio com segurança.
Atenção: É importante verificar a legislação municipal atualizada para garantir que a atividade específica que se deseja desenvolver esteja de fato permitida no zoneamento em questão e em qual intensidade e condições. Além disso, pode haver limitações e exigências específicas para cada atividade dentro do zoneamento, dependendo do tipo de imóvel e localização. Antes de avançar para uma proposta, consulte a SuaQuadra para garantir que o seu negócio é permitido considerando todos os fatores específicos.