Após encontrar a localização ideal para a sua loja ou franquia, é hora de mexer com a papelada.
Toda a parte burocrática de confecção e assinatura de um contrato de locação de imóvel comercial é estressante e exige alguns cuidados. Mas, não se preocupe, estamos aqui para te ajudar!
Nesse texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse documento tão importante para a abertura do seu negócio dos sonhos. Bora lá?
O contrato de locação comercial é a segurança do seu negócio
O contrato de locação registra o acordo entre um locador (dono da propriedade) e um locatário (quem a aluga) para a utilização de um imóvel. Sua validade se dá durante um período pré-determinado e mediante o pagamento de um aluguel.
Fazer um contrato formal de locação comercial é a melhor forma de se resguardar juridicamente durante todo o processo. Sabe aquela famosa frase “o combinado não sai caro”? É sobre isso!
O contrato traz clareza e deixa todo mundo na mesma página, além de evitar conflitos e te dar suporte quando necessário.
No caso das empresas e imóveis de uso corporativo, esse documento ganha o nome de contrato de locação comercial. Sua confecção é feita a partir das regulamentações da Lei n.º 8.245, conhecida como a Lei do Inquilinato, que existe desde 1991 e estabelece regras e processos para a locação de imóveis urbanos.
O que todo contrato de locação comercial precisa ter?
Com base no que foi estabelecido pela Lei do Inquilinato, um contrato de locação precisa conter:
- Identificação das partes: dados do locador e do locatário, como nome, documentação, naturalidade, estado civil, etc.;
- Descrição dos bens: informações sobre o imóvel, como endereço completo, tipo, subtipo, área, mobília, estado de conservação, etc.;
- Tipo de locação e vigência: registro do uso comercial do imóvel, o período de duração do contrato, e as políticas de rescisão e renovação;
- Valores e condições de pagamento: detalhes sobre os valores, formas e prazos para pagamento do aluguel, assim como as políticas de atraso, cobrança e reajuste;
- Direitos e deveres de cada parte: uma lista bem completa e detalhada dos direitos e obrigações, tanto do locador quanto do locatário;
- Garantias: sabe o famoso fiador? Ele é uma das formas de garantia que costuma ser utilizada nos contratos de locação, sejam eles residenciais ou comerciais.
Essa prática é para que o locador não tenha prejuízo caso o locatário não pague o aluguel. Outras formas de garantia são o Seguro Fiança e o Título de Capitalização. - Assinaturas: por fim, todo contrato precisa ser assinado pelas duas partes para registrar que ambos concordam com os termos e se comprometem a cumpri-los.
5 coisas para ficar de olho no seu contrato de locação comercial
1. Detalhes das descrições
Um bom contrato de locação de imóvel comercial precisa ser claro e detalhado para não deixar dúvidas ou brechas jurídicas. Essas brechas podem levar ao descumprimento dos termos e, em alguns casos, até à anulação do acordo.
Nesse momento, é melhor pecar pelo excesso. Não exite em revisar e pedir correções, nem tenha receio de negociar ou pressa de assinar. Também é interessante pedir a ajuda de um advogado.
2. Prazos
Quando falamos da locação de pontos comerciais, precisamos estabelecer prazos de validade maiores para os contratos. Afinal, a localização faz parte da identidade da marca e pode ser crucial para que ela continue no mercado.
Portanto, fique atento aos prazos previstos no contrato e procure negociar para chegar em acordos que sejam confortáveis para você. Eles não podem colocar em risco a flexibilidade ou a reputação do seu negócio, muito menos a visibilidade e o alcance da marca.
A Lei do Inquilinato deixa esse ponto em aberto, ou seja, não há um prazo mínimo ou máximo para a duração do contrato de locação. Sendo assim, negocie pensando no custo-benefício do ponto, nos investimentos que pretende fazer nele e nas suas expectativas para o futuro da loja.
3. Cobranças além do aluguel
Muitas vezes, ficamos focados no valor do aluguel e esquecemos de dar atenção às cobranças adicionais que podem vir junto. Aqui, estamos nos referindo às contas gerais (água, luz, telefone, internet, IPTU, etc.), aos seguros obrigatórios, ao valor do condomínio, entre outras tarifas.
Segundo a Lei do Inquilinato, o pagamento dos impostos e taxas do imóvel é responsabilidade do locador, à primeira vista. Porém, isso pode ser negociado e acordado de outra maneira entre as partes.
Portanto, lembre-se de verificar o valor de todos esses gastos, o que foi incluso com o aluguel, as taxas aplicadas… Enfim, você precisa estar ciente de tudo isso e avaliar se cabe no seu orçamento.
4. Vistoria e estado de conservação
Muita atenção ao estado de conservação do imóvel que você planeja alugar. Aqui, você deve ser extremamente detalhista, fazer a sua própria conferência e contestar caso algo não esteja batendo com a realidade.
Isso porque o estado de conservação registrado no contrato de locação comercial e na vistoria inicial é que servirá de base no momento da desocupação.
Sendo assim, é importantíssimo solicitar uma vistoria atualizada do locador ou da imobiliária, além de visitar o imóvel pessoalmente.
5. Validade das assinaturas
Nossa última dica é verificar a validade das assinaturas e, consequentemente, do contrato. Em tese, todo contrato assinado, mesmo que não tenha reconhecimento de firma, é válido juridicamente. Porém, existem exceções.
Faça a autenticação em cartório de todas as assinaturas ou utilize assinaturas via Certificado Digital. Assim, você passa longe dos golpes, fraudes e prejuízos, e assina seu contrato de locação de imóvel comercial com o máximo de segurança.
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