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Tudo Sobre Contrato De Aluguel Comercial

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Descubra tudo o que você precisa saber sobre contratos de aluguel comercial, desde as condições até as garantias e luvas envolvidas.

 

O que é um contrato de aluguel comercial?

Um contrato de aluguel comercial é um acordo legal entre um proprietário de imóvel e um locatário que estabelece os termos e condições para o aluguel de um espaço comercial. Nesse tipo de contrato, o locatário utiliza o imóvel para fins comerciais, como a abertura de uma loja, escritório, restaurante, entre outros. O contrato de aluguel comercial define as obrigações e direitos de ambas as partes, estabelecendo as regras a serem seguidas durante o período de locação.

Existem algumas diferenças entre um contrato de aluguel comercial e um contrato de aluguel residencial. No caso do aluguel comercial, as regras podem ser mais flexíveis, permitindo que o locador e o locatário negociem cláusulas específicas de acordo com as necessidades de ambas as partes. Além disso, o contrato de aluguel comercial costuma ter um prazo de duração mais longo do que o contrato residencial, visando garantir a estabilidade do negócio do locatário.

 

Condições do contrato de aluguel comercial

As condições do contrato de aluguel comercial podem variar de acordo com as negociações entre o locador e o locatário. No entanto, existem algumas cláusulas comuns que costumam ser incluídas nesse tipo de contrato:

  • Valor do aluguel: O contrato deve estabelecer o valor mensal do aluguel a ser pago pelo locatário, bem como a forma de reajuste desse valor ao longo do tempo.
  • Prazo de duração: O contrato deve definir o prazo de duração do aluguel comercial, especificando se é um contrato por tempo determinado ou indeterminado.
  • Uso do imóvel: O contrato deve estabelecer qual será o uso do imóvel locado, ou seja, qual atividade comercial será exercida no espaço.
  • Manutenção do imóvel: O contrato deve definir as responsabilidades do locador e do locatário em relação à manutenção do imóvel, como reparos e conservação.

Essas são apenas algumas das condições que podem ser incluídas no contrato de aluguel comercial. É importante que ambas as partes estejam de acordo com as cláusulas estabelecidas e que as mesmas sejam detalhadas e claras para evitar conflitos futuros.

 

Garantias exigidas

  • Para garantir a segurança do locador, é comum que sejam exigidas algumas garantias no contrato de aluguel comercial. Essas garantias têm o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações do locatário durante a vigência do contrato. Alguns exemplos de garantias que podem ser exigidas são:
  • Caução: O locatário pode ser solicitado a fornecer um valor em dinheiro como caução, que será devolvido ao final do contrato caso não haja inadimplência.
  • Fiador: O locatário pode precisar apresentar um fiador, que será responsável por arcar com as obrigações caso o locatário não cumpra com suas responsabilidades.
  • Seguro-fiança: O locatário pode contratar um seguro-fiança, que funciona como uma garantia oferecida por uma seguradora.

A exigência de garantias pode variar de acordo com a negociação entre as partes e a política adotada pelo locador.

 

Pagamento de luvas

O pagamento de luvas é uma prática comum em contratos de aluguel comercial. As luvas são um valor adicional pago pelo locatário ao locador como forma de compensação pela ocupação do imóvel e pelos benefícios que ele pode trazer para o negócio do locatário. Esse valor não é reembolsável e costuma ser pago no início do contrato.

O pagamento de luvas pode variar de acordo com diversos fatores, como a localização do imóvel, o tipo de atividade comercial a ser exercida, entre outros. É importante que o valor das luvas seja estabelecido de forma clara no contrato de aluguel comercial, juntamente com as demais condições de pagamento.

 

Cláusulas adicionais importantes

Além das condições básicas, existem algumas cláusulas adicionais importantes que podem ser incluídas no contrato de aluguel comercial, de acordo com as necessidades das partes envolvidas. Algumas dessas cláusulas são:

  • Sublocação: O contrato pode permitir ou proibir a sublocação do imóvel por parte do locatário.
  • Renovação automática: O contrato pode prever a renovação automática do aluguel ao final do prazo estabelecido, caso ambas as partes estejam de acordo.
  • Multa por rescisão antecipada: O contrato pode estabelecer uma multa a ser paga pelo locatário em caso de rescisão antecipada do contrato.
  • Responsabilidade por danos: O contrato pode definir a responsabilidade do locatário em caso de danos causados ao imóvel durante a locação.

Essas são apenas algumas das cláusulas adicionais que podem ser incluídas no contrato de aluguel comercial. É importante que as partes envolvidas discutam e acordem sobre as cláusulas que serão inseridas no contrato, levando em consideração as particularidades do negócio e os interesses de ambas as partes.

 

 

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Sobre a SuaQuadra

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